quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Redução da alíquota do PIS E COFINS do Biodiesel é reduzida em 18,36%

Não é de hoje que o tratamento tributário das contribuições para o PIS-Pasep e COFINS é diferenciado reduzindo suas alíquotas, incentivando o Produtor ou Importador do “Combustível Social” e beneficiando os consumidores, seres humanos e todos os demais sobreviventes do Planeta Terra, assim sendo, considerando a importância deste produto a alíquota do mesmo deveria ser zero.

Vejamos algumas alterações do Decreto nº 6.606, de 21.10.2008, cuidados com as penalidades e itens importantes das normas do setor.

No tocante aos itens importantes elencamos: O Registro Especial de Produtor ou Importador(que será concedido na Receita Federal do Brasil, pelo Coordenador Geral de Fiscalização); ao produtor de pequeno porte poderá ser concedido o registro provisório por até 6 (seis) meses; a comercialização e a importação do biodiesel só serão permitidas com a autorização da ANP; a ANP baixará as normas gerais e condições de marcação do biodiesel para a identificação do mesmo, a Receita Federal poderá estabelecer os padrões de exigências para a renovação, bem como o cancelamento, porém a empresa que tiver seu registro cancelado recorrerá da decisão inicialmente perante o Ministro de Estado da Fazenda.

Considerando as penalidades temos o cancelamento do registro dos que utilizarem coeficientes de redução diferente do previsto em lei, ficando ainda obrigado a recolher as eventuais diferenças das obrigações, ocorrerá multa caso fabrique ou importe biodiesel sem o devido registro especial da ANP, sendo que as empresas para exercerem a importação ou produção de biodiesel deverão ter sua sede localizada no Brasil.

O produtor ou importador de biodiesel poderá optar por regime especial, sendo que na apuração das contribuições as alíquotas serão fixadas em valores : a) R$31,75 por metro cúbico para o PIS-PASEP; b) 146,20 por metro cúbico para a Cofins, sendo que antes de 21.10.08 era conforme o Decreto 5457 de 06.06.2005 : a) R$38, 89 (trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico para o PIS_PASEP; b) R$179,07 (cento e setenta e nove reais e sete centavos) para a Cofins .

Permanece o Selo combustível social da mesma forma que o Decreto 5.297/2004 e, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo do PIS-PASEP e da Cofins poderá calcular crédito em relação aos pagamentos efetuados nas importações de biodiesel considerando os percentuais no novo Decreto.

Em breve deve ocorrer à publicação no diário oficial da ampliação dos prazos para pagamento dos Tributos Federais, permaneçam atentos ou consulte-nos.

Importante ressaltar empresas que contribuem com a sustentabilidade do Planeta Terra: ATR BRASIL, ABIMAQ, APLA, ANFAVEA, BRADESCO, BRASKEM, BRENCO, CEISE, CIVEMASA, CSJ METALURGICA, DEDINI, DELPHI, DOW QUIMICA, ELETRA, EQUIPALCOOL, GRUPO COLORADO, JW , LANXESS, MAGNETI MARELLI, MAUSA, PETROBRÁS, QUATTOR, RHODIA, SANTAL, SERMATEC, SIMISA, SINDIPEÇAS, SMAR, TGM TURBINAS, UBRABIO, ÚNICA, USI.

Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com ou www.marciotavaresac.com.br

OBA! SOBROU UM DINHEIRINHO. EU GUARDO OU GASTO?


A pergunta é simples e a resposta também. Guarde o dinheiro!!

Estou escrevendo este artigo logo depois de uma das semanas de acontecimentos históricos com a crise da economia americana. Para quem segue o noticiário, deve ter ouvido sobre a quebra de alguns bancos de investimento, a queda do valor de muitas empresas nos bolsas de valores de todos os países no mundo e um plano bilionário de resgate da economia. Bancos e empresas centenárias deixaram de existir ou foram comprados por um preço simbólico.

Mas podemos perguntar: E eu com isto? Você já esteve na beirada de um lago e observou que ao jogar uma pedra no meio pode ver ondas saindo de forma circular ao redor do ponto de impacto? Quanto maior a pedra, maior a onda e também quanto mais distante mais tempo para a onda chegar à beirada.

O Brasil e a nossa região vêm de uma onda de crescimento e prosperidade. Mais pessoas estudando, conseguindo um emprego, recebendo salários e sim mais dinheiro no bolso!! Comprando mais coisas: alimentos, roupas, celulares, automóveis, motocicletas e moradia - tudo esta na lista de compras.

O crédito também ficou mais fácil no Brasil. Podemos financiar um carro em até 72 prestações mensais. E até sem entrada : uma motocicleta nova em 50 vezes de R$ 150 com a primeira prestação “só no ano que vem” . Ou pode adquirir uma casa ou apartamento com “zero de sinal, 100% financiado”.

Tudo muito fácil não é? Nossos amigos da escola ou o nosso vizinho aparece com algo de novo, automaticamente pensamos “eu quero também”, ainda mais depois que ele contou como foi “fácil”, foi só “apresentar o CPF”...

Cuidado!

Os Estados Unidos entraram na crise porque o crédito era fácil e todos acharam que seria possível pagar as prestações mensais. Não era a verdade, as taxas de juros subiram, as pessoas deixaram de pagar as prestações e ate começaram fazer mais empréstimos em bancos para pagar contas atrasadas!

Você já fez isto com chiclete? Encher a bolha até estourar e sujar o rosto e grudar no cabelo? - Como dizem a bolha estourou! Acontece assim com nossas contas, compramos, compramos e compramos até estourar a conta bancária. Só que em vez de sujar o rosto ou cabelo, podemos perder tudo que compramos.

Qual a solução? Guardar, guardar e guardar. Se você for um jovem ainda morando em casa, aproveite que não tem muitas despesas e comece a ter disciplina e o hábito de economizar. Todo mês coloque uma quantidade na conta, mesmo que sejam R$10 mensais. A poupança é a forma mais simples e mais segura economizar dinheiro. Os riscos são baixos, mas os rendimentos também. E é por isto que você precisa pensar no prazo que você possa necessitar do dinheiro. Abaixo são as sugestões de tipos de “aplicação”, ou seja, formas de economizar dinheiro e ganhar dinheiro com o dinheiro. O seu dinheiro trabalhando para você.

APLICAÇÕES RECOMENDADAS CONFORME PRAZO DESEJADO

CURTO PRAZO ate 5 ANOS

CADERNETA DE POUPANÇA
DI Depósitos Interbancários
FUNDO DE INVESTIMENTO DE CURTO PRAZO


MÉDIO PRAZO de 5 A 10 ANOS

FUNDO DE AÇÕES
FUNDO DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO
DI Depósitos Interbancários

LONGO PRAZO + QUE 10 ANOS

PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre, uma opção para incrementar a aposentadoria).
AÇÕES, exemplo: ( PETROBRÁS / VALE RIO DOCE )


O segredo de sucesso em investimentos pessoais vem de uma diversificação entre o maior número de tipos de investimento e em prazos variados. E mesmo com toda confusão no mercado de ações e a Bolsa de Valores, a minha sugestão para as pessoas e principalmente os jovens é de entender como funciona. Os jovens descobrem cada vez mais o “home broker" ou seja o "Corretor em Casa", com acesso via internet e com investimentos de R$ 50 ou 100 é possível abrir uma conta on line e administrar sua própria carteira de ações . Você pode ganhar dinheiro e aprender muito sobre o mundo de investimentos e como as empresas crescem ou quebram!

Em todos os casos a palavra de ordem deve ser sempre de “Cautela” com razão e informação em vez de “emoção”. Guardar dinheiro e investir bem pode trazer bons lucros mesmo em períodos de crise. Assim terá o dinheiro para gastar e comprar o que precisa e sem riscos.


Thomas F. Reaoch é norte americano, consultor empresarial da RC Invest Consultoria Empresarial; Autor do livro Seja executivo e não executado!; Palestrante e comentarista na Rádio Bandeirantes Campinas; Associado:IBCO,e Amcham,Campinas.. www.thomasreaoch.com.br

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

PAGUE MENOS IOF




Os contribuintes deste imposto federal brasileiro são as partes envolvidas nas seguintes transações:

1) Crédito;
2) Câmbio;
3) Seguro;
4) Títulos e Valores Mobiliários;

Somente a União tem competência para instituí-lo, sendo que o fato gerador ocorre no momento das transações com alíquotas fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas, já a base de cálculo depende de cada transação:

1) Nas transações de crédito, é o montante da obrigação;
2) Nas transações de seguro, é o montante do prêmio;
3) Nas transações de câmbio, é o montante em moeda nacional;
4) Nas transações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.

Feita essas breves considerações, afirmamos que para pagar menos é necessário inicialmente tomar decisões simples, primeiro fazer as contas e escolher, na medida do possível, pelo pagamento à vista, eliminando os empréstimos desnecessários.

Outra recomendação é fugir totalmente do cheque especial e do crédito rotativo do cartão de crédito, uma boa opção é pagar com cheque pré datado e carnê, dessa forma o consumidor tem uma maior consciência na seleção das escolhas. No caso de financiamento de caminhões, veículos, máquinas, implementos agrícolas quando não for comprar à vista a maneira de pagar menos, ou melhor, de também não pagar nada de IOF é fazer a opção pelo Leasing, um arrendamento mercantil com taxa residual de compra no fim. No entanto, cuidado com o Leasing Imobiliário.
Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Contratos de locação de caminhões são isentos de ISS

O aluguel de caminhão não é interpretado como um serviço, logo, não cabe a respectiva tributação pelo Imposto sobre Serviço.
Mesmo que esta locação seja realizada profissionalmente, por empresa, pois a característica principal deste tipo de locação: a de coisas que consiste na cessão do uso do bem ao locatário, onde o mesmo poderá usar e gozar, por um determinado tempo de acordo com as condições estabelecidas entre as partes, normalmente mediante um contrato que em nenhum momento configura-se como prestação de serviço.
Somos adeptos da mente aberta ao interpretar, mas neste caso a supremacia constitucional impera e para corroborar com esse entendimento, inclusive de que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo, conceitos e formas de direito privado, temos insculpido nos artigos 109 e 110 do CTN a fundamentação jurídica.
Para deixar bem claro nossa posição apenas mencionamos que o contrato de locação em tela versa sobre uma obrigação de dar, com a contra-obrigação de restituir a coisa locada ao término do contrato, não passando nem de longe a hipótese de uma simples locação caracterizar-se como prestação de serviços, no entanto tem Município que quer cobrar o ISS interpretando de forma equivocada.
Não podemos curvar perante a sede de tributar de nenhum Município que queira fazer manobras para cobrança deste imposto das Locadoras ou locadores, recaindo sobre as partes, inclusive no repasse aos consumidores.
O mesmo acontece com o Leasing que é um arrendamento mercantil que também não se configura como prestação de serviço, a menos é claro que seja realizado um contrato misto, envolvendo uma espécie de serviço tanto no primeiro caso como neste segundo.
Faço a minha homenagem para algumas empresas que prestam bons serviços honrando seus contratos: ATR, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO, NOVA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MCSI, MULTIOBRA, NABOLÉIA, PARKINSON DESENVOLVIMENTO.



Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Cartão de visita versus cartão de negócios, ferramentas de networking


Quando analisamos a historia de cartões de visita ficamos surpresos ao descobrir que o seu uso começou na China no século 15. Hoje, depois de tanto tempo eu continuo surpreso ao descobrir que a maioria das pessoas ainda não tem um cartão. É a crise de identidade!

Qual a função de um cartão de visita? Tecnicamente a função é de transmitir informação sobre o portador. O cartão como é conhecido no Brasil tem suas origens na França no século 17 com o Rei Louis; naquela época quem ia fazer uma visita pessoal, em primeiro lugar enviava um cartão de visita através de um portador. O portador ia à casa do pretendido visitado e apresentava o cartão, e a resposta positiva ou negativa era reportada ao visitante.

Desta maneira o visitante sabia antemão que iria ser recebido, não passando pelo vexame de não ser recebido. Na visita o visitante apresentava o seu cartão ao servente do visitado, que colocava o cartão em uma bandeja de prata na entrada da casa. Os cartões de visitas anteriores ficavam expostos na bandeja de forma que registrava o histórico dos visitantes anteriores, demonstrando o prestigio e status do visitado.

No mundo de negócios a evolução do uso do cartão passou pela Inglaterra também no século 17, onde o cartão era chamado de trade card ou cartão de comercio. A função era mostrar de uma forma gráfica e com desenhos o produto ou serviço do comerciante, e no verso uma indicação de como chegar ao estabelecimento. Lembre-se que a maioria das pessoas não sabia ler, e o uso de endereços como nós conhecemos hoje não era comum. Com o início do comercio nas Américas, o cartão era denominado de business card ou cartão de negócios.

As nuances do uso de cartões são culturais, mas são muito importantes quando analisamos os aspectos de relacionamento pessoal e profissional em diferentes países, ainda mais hoje em um mundo globalizado. No Brasil minha impressão é que as relações entre pessoas e até entre empresas tendem a ser mais informais, sem registro, e às vezes sem compromisso.

No mundo de hoje networking, redes de relacionamento, prospecção, marketing de rede, gestão de relacionamento, produtividade, liderança e comunicação, são palavras de uso constante e em qualquer frase de negócio. Também devem ser palavras do nosso uso pessoal. Qual é a nossa rede de relacionamento, nosso network de amigos, parentes, conhecidos? Nos comunicamos com eles de forma adequada e produtiva? Se não sabemos nos relacionar com amigos e conhecidos, como podemos fazê-lo com desconhecidos no mundo de negócios?

Para quem está no inicio da carreira ou ainda na escola, pensando e planejando o seu futuro, quais são seus contatos? Você já tem o seu cartão pessoal, de visita? Aquele cartão que tem o seu nome completo, um endereço de email e um telefone que funciona? E que receba recados? Para apresentar para os amigos você pode até ter um cartão com o endereço completo da sua residência; quando os convidar para “tomar um café” eles sabem onde ir!!

O hábito de trocar cartões de visita entre amigos e conhecidos é muito raro no Brasil. Mesmo no mundo empresarial não é uma pratica comum como em outros países. O sucesso do networking é feito entre pessoas, no nível pessoal e depois no nível profissional ou empresarial.

Para iniciar a sua rede de relacionamento, que será sua para o resto da vida, é preciso ter ferramentas adequadas. O cartão de visita pessoal é a primeira, e a segunda é o cartão de negócios - o seu business card! Novamente seu nome, telefone, email e mais sua profissão ou área de atuação - contador, consultor, vendedor, cabeleireiro, mecânico, executivo, estudante, seja o que for.

Coloque as primeiras ferramentas na sua caixa de sucesso!
Thomas F. Reaoch é norte americano, consultor empresarial da RC Invest associado à IBCO; conselheiro regional da Amcham Campinas, SP; autor do livro Seja executivo e não executado!; Palestrante conhecido como o ”Rei de Networking”, e comentarista na Rádio Bandeirantes Campinas. www.thomasreaoch.com.br

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Comércio Internacional de Calçados com Imposto Zero – Uma consultoria similar a ser desenvolvida na área de transportes!

Um comerciante Europeu casado com uma comerciante brasileira, ambos com residência no Brasil, porém também com residência e domicílio em um dos países da Europa, fizeram uma consulta para melhor estruturar suas importações de calçados da Itália para outros países dentro do Continente Europeu, evidentemente com a intenção de pagar menos impostos.

O Casal vende calçado em outros países da Europa, sendo que neste caso a Consultoria Totalmente Globalizada Marcio Tavares sugeriu uma Sociedade Trading num país de menor Tributação, garantindo que os lucros gerados nas transações comerciais não sejam tributados nos países das residências, muito menos no de domicílio Europeu, nem mesmo onde o casal mantêm seus negócios (compra, venda, armazenamento).

Ora, apesar de todas as operações em tela serem dentro da União Européia, o casal comerciante é obrigado a manter o registro fiscal para efeitos de IVA, todavia encontramos uma solução para zerar o imposto.

Trata-se de uma sugestão após estudo e análises alternativas, pois no contexto estratégico uma boa alternativa é constituir uma Sociedade Trading em uma das ILHAS Internacionais, obtendo o respectivo registro fiscal para efeitos de IVA, mas não será exigido qualquer imposto sobre dividendos, em virtude de seus acionistas não serem residentes e/ou domiciliados na respectiva ILHA.

Dessa forma, caso a sociedade sediada na Ilha “X” pretenda embarcar o calçado da Itália para qualquer país Europeu, apenas deverá informar a empresa vendedora na Itália sobre o seu número de registro de IVA para que o calçado seja faturado e enviado a taxa zero para qualquer país da Europa onde encontram seus clientes, em virtude da alternativa apontada quanto a constituição desta nova Sociedade Trading com sede estratégica tanto na economia de impostos como na localidade escolhida pelos sócios.

Aproveito o ensejo para cumprimentar as empresas, os empreendedores (as) brasileiros (as) e os transportadores, principalmente os Associados da ATR.

Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com

Especialista em tributos nos transportes comenta carga tributária do setor

Abaixo entrevista do Dr. Adauto Bentivegna ao Portal TRANSPORTA BRASIL (http://www.transportabrasil.com.br/) sobre a Carga Tributária no Setor de Transportes.




Na esteira da matéria publicada na semana passada que fala sobre a pesada carga tributária no setor dos transportes, revelada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto do Amaral, o Portal Transporta Brasil realizou uma entrevista exclusiva com o advogado Tributarista especialista no transporte de cargas, Adauto Bentivegna Filho, do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região).

Com mais de 15 anos de experiência na área, Adauto dá consultoria jurídica a diversas empresas do setor e comanda o Departamento Jurídico do Sindicato, no atendimento aos associados, principalmente nas questões tributárias. Leia a íntegra da entrevista:

Portal Transporta Brasil: Como o setor de transporte se tornou um dos campeões mundiais em carga tributária?
Adauto Bentivegna Filho: Não há um motivo específico que faça do setor de transportes o campeão em carga tributária. O fato é que, com a mudança nas regras tributárias a partir dos anos 90, várias legislações foram criadas para tentar suprir as necessidades de caixa do governo. Estas legislações não se atentaram à importância dos transportes e foram colocando as empresas do setor no bojo de empresas de grande porte, que poderiam sofrer uma tributação maior. É bom lembrar que a carga tributária envolve não só os tributos federais, como a COFINS e o PIS, mas também os tributos estaduais e municipais. E existem também as licenças, que não deixam de ser um tributo. Para se fazer transporte, é necessário tirar várias licenças, como, por exemplo, no transporte de produtos perigosos, em que cada Estado exige uma licença. Isso ajuda também a avolumar os tributos no setor. Para operar em alguns segmentos, a transportadora tem que pagar também diversas taxas, como a taxa Suframa, cobrada para operações na Zona Franca de Manaus. No campo estadual, temos o IPVA, as taxas de licenciamento dos caminhões, que têm um peso significativo, principalmente para os grandes frotistas, além do ICMS. No campo municipal, temos o ISS, mas temos também o IPTU. Como as empresas de transportes trabalham com grandes armazéns, para guardar cargas e caminhões, este tributo também tem um peso significativo. Isso sem mencionar as taxas municipais de fiscalização. Temos as taxas da Polícia Federal também. Ou seja, quando se coloca tudo isso na ponta do lápis, a conta dá mais de 50% do faturamento das empresas. Desse modo, considero que o setor de transportes tenha se tornado um dos campeões em carga tributária pelos vários desdobramentos da atividade nos setores da economia e pelas diversas cobranças burocráticas que as transportadoras sofrem ao longo da realização de seus serviços.

Portal Transporta Brasil: Qual é a maior reclamação dos transportadores em relação a assuntos tributários?
Adauto Bentivegna Filho: São duas. Além do peso da carga tributária, que se abate sobre mais de 50% do faturamento das transportadoras, há a grande burocracia para o pagamento dos impostos. São as incertezas. Mesmo quando a empresa recolhe todos os tributos de forma correta, existe um conjunto de obrigações acessórias, que fogem do simples pagamento do imposto, como o preenchimento de guias, declarações e outras formas de informar o Fisco, que, se não forem cumpridas, podem gerar multas. Tem também a questão da folha de pagamento, os encargos previdenciários, obrigações mensais pesadíssimas. Tudo isso, toda essa burocracia, certamente mais complica do que ajuda. Qualquer falha na informação, que pode acontecer, já que os prazos são exíguos, pode criar grandes problemas. Para atender a todas essas exigências, como o fechamento mensal de balanços, folha de pagamento e tudo mais, as empresas acabam assumindo um alto custo com funcionários, especialistas, contadores, estrutura, etc. Pense em tudo isso acrescido ao fato de as transportadoras terem a sede e diversas filiais espalhadas pelo País, tendo que lidar com cada peculiaridade das regiões brasileiras. A burocracia fiscal é muito danosa e custosa para o setor.

Portal Transporta Brasil: Dentre os inúmeros tributos do setor, qual traz o maior impacto às empresas?
Adauto Bentivegna Filho: Geralmente são o PIS e a COFINS, que são tributos que incidem sobre o faturamento de forma perversa e muitas vezes no bojo deste faturamento está o ISS, está o ICMS. Ou seja, imposto sobre imposto. Mesmo quando a empresa atua no regime de Lucro Real, que permite que você faça algumas compensações, o PIS e a COFINS acabam saindo mais caro. Para você entender o que estou dizendo, quem trabalha no regime de Lucro Presumido recolhe 3% sobre a receita bruta para a COFINS. Quem quiser optar pelo Lucro Real, que permite que você faça compensações de algumas compras que fizer, a alíquota passa de 3% para 7,6%, mas mesmo com estas compensações, a média do tributo fica em 4,5% a 5,3% na COFINS. Ou seja, é um tributo danoso, de um jeito ou de outro.

Portal Transporta Brasil: Que dicas sobre tributos você daria a um empresário que deseja iniciar no setor de transportes?
Adauto Bentivegna Filho: Faça um bom planejamento tributário, tenha um bom contador e um bom advogado Tributarista. Faça um planejamento para descobrir qual a melhor forma tributária para se trabalhar, tomando o cuidado de não deixar que os tributos consumam seus lucros. Conforme a operação que for fazer, é muito importante saber qual regime vai optar. É importante também ficar de olho nos créditos, que permitem a diminuição da carga tributária e estudar a operação para que seus custos não sejam engolidos pelos custos gerados pelos tributos.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

O Planejamento tributário na herança de obra de arte


Os valores das Obras de Arte normalmente excedem o limite de impostos sobre sucessões em vigor em quase todos os países do Mundo.

Uma solução para evitar a tributação relativa ao imposto quando do falecimento do proprietário, bem como manter em exposição em várias galerias e museus do Mundo, consiste na criação de um fundo específico, sendo que os mandatários serão portadores das ações da empresa offshore criada em um paraíso fiscal ou em país que tenha tributação zero.

Logo, estas ações são propriedade isenta de tributação, pois encontrar-se-ão fora do alcance da hipótese de incidência tributária do país que tiver sendo realizada a exposição ou suposta sucessão, vez que os proprietários serão os detentores das ações deste fundo offshore.
Cumpre invocar o apreço e respeito pelos Associados da ATR, lembrando que o planejamento tributário pode ter o perfil estratégico de acordo com cada cliente.


Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com - www.marciotavaresac.com.br

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Reestruturação Empresarial ao Blindar seu Patrimônio


Será que existe um caminho melhor, um caminho menos complicado, uma estrada mais suave do que a blindagem fiscal e a blindagem patrimonial?

Para nós existem vários caminhos. No entanto, no presente momento, faremos uma breve síntese com conteúdo sobre as respectivas blindagens, como sobre as estradas alternativas que abrangem as Consultorias Integradas e Globalizadas de acordo com as necessidades de cada ramo de negócio adotando a elisão fiscal.

Ao falar sobre as duas estradas alternativas retro mencionadas, podemos afirmar que a primeira consiste em soluções integradas com o conhecimento dos atalhos organizacionais e a especialização adequada ao assunto pertinente para empresas com atuação local; enquanto que a segunda estrada alternativa destina-se a empresas globalizadas, acrescentando as bases territoriais e as interligações dos respectivos mercados com as áreas de livre comércio e blocos econômicos.

Existe uma linha tênue que separa o planejamento tributário na defesa dos interesses dos clientes, empresas, empresários, que, algumas vezes, são vítimas de eventuais procedimentos arbitrários ou ilegais de alguns agentes fazendários durante ou após ações fiscalizadoras das esferas Federal, Estadual, Municipal, da pura blindagem fiscal e patrimonial com fins de ocultar bens, direitos e valores impedindo o arresto e seqüestro de bens para saldar dívidas .

Cumpre apontar, que arresto cumulado com o seqüestro consiste nas providências judiciais de apreensão de bens não litigiosos do suposto devedor com o destino de assegurar a entrega ao credor da dívida.

O primeiro passo para encontrar uma estrada diferente é ter um "mapa, um guia para seguir, um consultor para perguntar". Caso você siga o padrão direcional como rumo para a vida da sua empresa, poderá levar um tempo maior para chegar ao destino, poderá aceitar as imposições do mercado desistindo de suplantar metas e desejos.

O mapa, o guia ou o consultor consistem no acúmulo de conhecimento direcionando para as melhores opções, podendo lhe trazer o rumo certo. A razão deste artigo não é somente para fazê-lo (a) ver que ganhos adicionais, interpretações e a flexibilidade nos negócios são possíveis, mas principalmente para mostrar que encontramos um meio de usar a tecnologia e o conhecimento atual, um novo seguimento de mercado, uma nova tendência para os próximos anos.

Caso você já seja detentor de um bom plano, parabéns já é um começo, contudo se você não tiver a sustentação do aprendizado das novas habilidades para desenvolver um novo processo de pensar, será muito difícil conseguir blindar seu sucesso sozinho.

Mesmo porque o ordenamento jurídico brasileiro é complexo, ao adotarmos uma interpretação ortodoxa encontramos: a não simulação de atos e fatos, tornando-os nulos ao adotar os artigos 167 e seguintes do Código Civil Brasileiro; enquadrando-se como crime nos termos das Leis 9.613/98, 4.729/65, 8.137/9, nos artigos 21 e 22 da Lei 7492/86 e até como formação de qua e até como formação de quadrilha e crime organizado Lei 9034/95.

Portanto, consulte um profissional ou profissionais que possa lhe oferecer as melhores opções e, saiba escolher um caminho melhor, um caminho menos complicado, uma estrada mais suave e não se curve diante ao apetite voraz do fisco.


Marcio Adriani Tavares Pereira - Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos).E-mail.: marciotavares.m3@gmail.com

Eventos voltados para o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística

Seminários, Congressos, Feiras, Fórum e Simpósio:

- Fórum Logístico de Curitiba; 24 de setembro de 2008 em Curitiba/PR
"A forte vocação para o agronegócio e a posição de destaque da indústria paranaense"
Maiores informações: www.portalsupplychain.com.br

- 2o. Seminário Nacional de Gestão de Frotas; 24 e 25 de setembro em São Paulo/SP
Direcionado para os empresários de Transporte de Carga, Transporte de passageiros, Operadores logísticos, etc.
Maiores informações: sabrina@otmeditora.com.br ou (11) 5096-8104

- I Congresso de Supply Chain; 26 de setembro em São Paulo/SP
"Grandes temas apresentados por grandes palestrantes de grandes empresas"
Maiores informações:
www.ibpsc.net ou congresso@ibpsc.net

- AUTOMEC Pesados e Comerciais; 07-11 de outubro - Anhembi - São Paulo/SP
1a Feira Internacional Especializada em Peças, Equipamentos e Serviços para Veículos
Maiores informações: www.automecpesados.com.br

- IX Congresso Nacional Intermodal dos Transportadores de Cargas (ABTC 2008); 08-10 de outubro - Recife/PE
Maiores informações: www.abtc.org.br

- EXPOCARGO 2008 (Feira de Comércio Exterior e Logística); 08-10 de outubro - Novo Hamburgo - RS
Fórum Comex 2008 - Terminais Portuários
Maiores informações: http://www.expocargo.com.br/

- SCALA 2008 - Simpósio e Feira; 04 e 05 de novembro - Campinas/SP
Ciclo de Palestras, Feira de Negócios e relacionamento
Maiores informações: www.simposioscala.com.br / comercial@nanquimcomunicacao.com.br

- Itajaí Trade Summit (Feira de Comércio Internacional de Logística da região Sul do País); 19-21 novembro - Itajaí/SC
Maiores informações: www.itajaitradesummit.com.br

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Carga tributária do transporte no Brasil é uma das maiores do mundo

Presidente do IBPT comenta a pesada carga de tributos que causa entraves ao transporte e à logística no Brasil. “É uma das maiores do mundo”

O Portal Transporta Brasil realizou entrevista exclusiva com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, que comentou sobre o crescimento da carga tributária paga pelos brasileiros e o posto de campeão brasileiro de carga tributária do setor de transporte de cargas.
De acordo com o IBPT, a carga tributária brasileira, somados todos os tributos federais, estaduais e municipais arrecadados no primeiro semestre de 2008, atingiu o patamar de 37,27% do PIB. “Mesmo sem a cobrança da CPMF, conforme previsto pelo IBPT no fervor da luta para a sua extinção, houve um aumento expressivo de carga tributária em relação ao PIB neste primeiro semestre”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto. Amaral alega que um dos principais motivos dessa arrecadação histórica foi o aumento do IOF - Imposto sobre Operação Financeira, que subiu de R$ 3,66 bilhões para R$ 9,67 bilhões em 2008.
Acompanhe a entrevista na íntegra:
Fonte: Portal Transporta Brasil

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Economia aproximada de 30% (trinta por cento) no pagamento do ICMS que vai vencer


Não podemos negar que o ICMS é um imposto com caráter mercantil, uma fonte expressiva para os cofres dos entes federativos.

Contudo, existem dois instrumentos no mercado, o primeiro chamado precatório (federal, estadual, municipal) que é um título creditório, podendo ser utilizado com procedimentos e medidas judiciais, tanto para economizar em média até 30% (trinta por cento) no pagamento do imposto em tela (precatório estadual), como no mercado de investimentos. Neste caso os mais procurados são os precatórios federais, sendo que existe um projeto em análise pelos Senadores para criar um Fundo similar ao segundo instrumento chamado de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), que é composto por direitos creditórios contando com a administração de Bancos Privados.

Atualmente os (FIDCs) tem ganhos médios de até 15% (quinze por cento) ao ano ou até 11%(onze por cento) ao ano para quem capta dinheiro a 4%(quatro por cento) lá fora. A projeção de retorno estimado é de 12%(doze por cento) ao ano para os investidores no Fundo de recebíveis do projeto que será administrado pelos Bancos Públicos provavelmente BNDES e Caixa Econômica Federal, sendo que os valores de face em precatórios alimentares e federais poderão chegar entre 80%(oitenta por cento) e 90% (noventa por cento) após aprovação e gestão destes fundos públicos.

Os precatórios também podem ser oferecidos à penhora, como garantia em ações de execução fiscal ou mesmo em substituição da penhora de bens móveis e imóveis da empresa.

Cumpre apontar uma análise criteriosa nos respectivos títulos creditórios com a eliminação dos riscos da ilegalidade, improcedência e etc., bem como da ponderação sobre a situação de cada empresa nos diversos aspectos estratégicos.

Após a devida análise, como forma de tornar ainda mais segura a operação, existe um seguro bancário que oferece a garantia do pagamento da multa e juros na improvável sucumbência do processo. Não menor é o acompanhamento da equipe de profissionais contratada para acompanhar mensalmente a CND (Certidão Negativa de Débitos) oferecendo total tranqüilidade para as licitações, negociações empresariais e exportações.

Na seqüência a empresa retarda o pagamento do ICMS a vencer, recebendo em 30 dias a notificação da dívida ativa por parte da Receita Estadual, com o acréscimo de 10% (dez por cento) de multa e mais 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, como solução a empresa compra Títulos Creditórios com deságio de 50% (cinqüenta por cento), mas totalizando um valor facial de 130% (cento e trinta por cento) do valor calculado do ICMS, com um investimento efetivo de 65% (sessenta e cinco por cento) .

Ocorrerá a emissão da Certidão de Transferência dos Títulos adquiridos, requerendo a nomeação da mesma como bem à penhora na ação fiscal, sendo que somente após a determinação judicial a dívida será quitada. Vale lembrar que o princípio informador na lei de execução assegura a forma menos onerosa ao devedor.

EXEMPLO: A cada R$10.000,00 (dez mil reais) apurado nos cálculos do ICMS teremos uma economia aproximada de R$3.000,00 (três mil reais)

ICMS a vencer (cálculo original) R$10.000,00
Multa de 10% + R$1.000,00
Honorários Advocatícios + R$2.200,00
Total do ICMS a pagar R$13.200,00
Valor Facial dos Títulos R$13.200,00
Compra com Deságio de 50% (R$6.600,00)
Total pago em espécie R$6.600,00

ICMS a vencer (cálculo original) R$10.000,00
Valor pago na compra dos títulos- (R$6.600,00)
...................................................................Despesas administrativas.............. (R$400,00)
Economia R$3.000,00

No exemplo hipotético mensal, face às considerações alinhavadas, a empresa acrescentaria em seu caixa ao longo do ano R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) e na prática sabemos que o montante do ICMS é de acordo com a apuração mensal de cada empresa, que gira na ordem de 2 a 100 vezes mais o exemplo proposto, acumulando o acréscimo respectivo de 2 a 100 vezes mais em seu caixa.

Finalmente, o cenário econômico nacional / internacional mais a Lei que autoriza a criação do FEDICs (Fundos de Direitos Creditórios), na CVM desde dezembro de 2006, alavancaram somente o mercado de títulos com as seguintes observações: lastro no produto entregue ou serviço prestado, a base do ativo com respectivo detentor do título, crédito concentrado ou pulverizado, bem como precatórios com qualidade e maduros que servem como negócios perante os Bancos de Investimentos, Investidores particulares ou empresariais, e ainda, como estratégia tributária para quitação de impostos.

Marcio Adriani Tavares Pereira - Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos).E-mail.: marciotavares.m3@gmail.com

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Saiba como fica o pagamento do ICMS com a nova regra no Estado de SP









O Portal Transporta Brasil (www.transportabrasil.com.br) entrevistou a coordenadora da Área de Impostos do IOB, Drª Drausilene Diniz, que esclarece aos leitores como fica o pagamento do ICMS com a revogação da isenção do Imposto nos serviços de transporte de cargas realizados dentro do Estado de São Paulo.

De acordo com a consultora, o transportador efetuará o pagamento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte com início no território paulista a partir do dia 1º de setembro. Com isso será emitido o CTRC com destaque de 12% de imposto nas operações internas.

Durante o mês de agosto, as transportadoras foram beneficiadas com a isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal rodoviário, ferroviário ou aquaviário, de bem ou mercadoria, destinados a contribuinte do imposto neste Estado, desde que o serviço de transporte tivesse início e término em território paulista.

Com a revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/SP por meio do Decreto nº 53.361/2008, publicado no DOE SP de 30.08.2008, que dispunha sobre a isenção do ICMS, as empresas de transporte rodoviário deverão emitir o CTRC a partir de 1º.09.2008 com destaque de 12% sobre o valor do serviço prestado e recolher o imposto aos cofres paulistas.

O fisco paulista também alterou o prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, da seguinte forma:
- para as prestações que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro/2008 o recolhimento será até o dia 28 do 2º (segundo) mês subseqüente.
- para as prestações que ocorrerem durante os meses de janeiro a junho de 2009 o recolhimento será até o dia 28 do mês subseqüente.

Além do prazo maior para pagamento, as empresas transportadoras poderão manter o crédito do ICMS sobre as prestações do serviço de transporte intermunicipal rodoviário, ferroviário ou aquaviário, de bem ou mercadoria beneficiada com a isenção prevista no art. 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS realizadas no mês de agosto.

Com informações de Drausilene Diniz, coordenadora da Área de Impostos do IOB.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008


Reduza seus Impostos e de sua Empresa por meios legais


Esta é uma coluna na qual desenvolveremos temas, engrenando o encaixe perfeito ao apontar soluções para a redução dos seus Impostos e de sua Empresa.
Ao observarmos uma engrenagem constatamos que sua operacionalidade ocorre em pares, tudo se encaixa para um melhor funcionamento, aumentando a produtividade e aumentando os ganhos.
As superfícies de contato das engrenagens devem estar cuidadosamente moldadas de acordo com o perfil necessário, assim também é no direito, pois temos diversos tipos de soluções e engrenagens: cônicas, hipoides, helicoidais, de parafuso sem fim e até retas.
O primeiro passo para encontrar uma engrenagem/solução para a redução dos seus impostos é ter um “plano, um guia para seguir, um consultor para perguntar”. Caso você siga as determinações direcionais famintas do fisco como rumo para a sua vida financeira e de sua empresa, poderá obter um custo mais elevado no pagamento excessivo de impostos.
Somos adeptos de que as pessoas podem e devem transformar a realidade, quando se deparam com a formação de novas opiniões, visualizando soluções em busca de um desenvolvimento sustentável com a significativa e lícita redução da carga tributária.Nos próximos artigos vamos abordar: Reestruturação empresarial ao blindar seu patrimônio; Economia aproximada de 30% (trinta por cento) no pagamento de ICMS que vai vencer. Abordaremos também alguns casos práticos sobre: Planejamento Tributário na Herança Internacional, Planejamento Tributário nos Investimentos Imobiliários, Sociedades Comerciais Internacionais, Gestão de Fundos e Redução de Ativos, Férias mais 1/3 e Auxílios, IPI, PIS, COFINS,CSLL e ICMS na Exportação.


Marcio Adriani Tavares Pereira - Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos).E-mail.: marciotavares.m3@gmail.com

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Apresentação ATR BRASIL

Como primeira postagem, queremos deixar disponível nosso vídeo institucional para aqueles que desejam conhecer mais sobre a ATR BRASIL.

"Nenhum de nós é tão forte quanto todos nós juntos!"