segunda-feira, 3 de novembro de 2008

PAGUE MENOS IOF




Os contribuintes deste imposto federal brasileiro são as partes envolvidas nas seguintes transações:

1) Crédito;
2) Câmbio;
3) Seguro;
4) Títulos e Valores Mobiliários;

Somente a União tem competência para instituí-lo, sendo que o fato gerador ocorre no momento das transações com alíquotas fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas, já a base de cálculo depende de cada transação:

1) Nas transações de crédito, é o montante da obrigação;
2) Nas transações de seguro, é o montante do prêmio;
3) Nas transações de câmbio, é o montante em moeda nacional;
4) Nas transações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.

Feita essas breves considerações, afirmamos que para pagar menos é necessário inicialmente tomar decisões simples, primeiro fazer as contas e escolher, na medida do possível, pelo pagamento à vista, eliminando os empréstimos desnecessários.

Outra recomendação é fugir totalmente do cheque especial e do crédito rotativo do cartão de crédito, uma boa opção é pagar com cheque pré datado e carnê, dessa forma o consumidor tem uma maior consciência na seleção das escolhas. No caso de financiamento de caminhões, veículos, máquinas, implementos agrícolas quando não for comprar à vista a maneira de pagar menos, ou melhor, de também não pagar nada de IOF é fazer a opção pelo Leasing, um arrendamento mercantil com taxa residual de compra no fim. No entanto, cuidado com o Leasing Imobiliário.
Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com