segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Contratos de locação de caminhões são isentos de ISS

O aluguel de caminhão não é interpretado como um serviço, logo, não cabe a respectiva tributação pelo Imposto sobre Serviço.
Mesmo que esta locação seja realizada profissionalmente, por empresa, pois a característica principal deste tipo de locação: a de coisas que consiste na cessão do uso do bem ao locatário, onde o mesmo poderá usar e gozar, por um determinado tempo de acordo com as condições estabelecidas entre as partes, normalmente mediante um contrato que em nenhum momento configura-se como prestação de serviço.
Somos adeptos da mente aberta ao interpretar, mas neste caso a supremacia constitucional impera e para corroborar com esse entendimento, inclusive de que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo, conceitos e formas de direito privado, temos insculpido nos artigos 109 e 110 do CTN a fundamentação jurídica.
Para deixar bem claro nossa posição apenas mencionamos que o contrato de locação em tela versa sobre uma obrigação de dar, com a contra-obrigação de restituir a coisa locada ao término do contrato, não passando nem de longe a hipótese de uma simples locação caracterizar-se como prestação de serviços, no entanto tem Município que quer cobrar o ISS interpretando de forma equivocada.
Não podemos curvar perante a sede de tributar de nenhum Município que queira fazer manobras para cobrança deste imposto das Locadoras ou locadores, recaindo sobre as partes, inclusive no repasse aos consumidores.
O mesmo acontece com o Leasing que é um arrendamento mercantil que também não se configura como prestação de serviço, a menos é claro que seja realizado um contrato misto, envolvendo uma espécie de serviço tanto no primeiro caso como neste segundo.
Faço a minha homenagem para algumas empresas que prestam bons serviços honrando seus contratos: ATR, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO, NOVA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MCSI, MULTIOBRA, NABOLÉIA, PARKINSON DESENVOLVIMENTO.



Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com

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