segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Contratos de locação de caminhões são isentos de ISS

O aluguel de caminhão não é interpretado como um serviço, logo, não cabe a respectiva tributação pelo Imposto sobre Serviço.
Mesmo que esta locação seja realizada profissionalmente, por empresa, pois a característica principal deste tipo de locação: a de coisas que consiste na cessão do uso do bem ao locatário, onde o mesmo poderá usar e gozar, por um determinado tempo de acordo com as condições estabelecidas entre as partes, normalmente mediante um contrato que em nenhum momento configura-se como prestação de serviço.
Somos adeptos da mente aberta ao interpretar, mas neste caso a supremacia constitucional impera e para corroborar com esse entendimento, inclusive de que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo, conceitos e formas de direito privado, temos insculpido nos artigos 109 e 110 do CTN a fundamentação jurídica.
Para deixar bem claro nossa posição apenas mencionamos que o contrato de locação em tela versa sobre uma obrigação de dar, com a contra-obrigação de restituir a coisa locada ao término do contrato, não passando nem de longe a hipótese de uma simples locação caracterizar-se como prestação de serviços, no entanto tem Município que quer cobrar o ISS interpretando de forma equivocada.
Não podemos curvar perante a sede de tributar de nenhum Município que queira fazer manobras para cobrança deste imposto das Locadoras ou locadores, recaindo sobre as partes, inclusive no repasse aos consumidores.
O mesmo acontece com o Leasing que é um arrendamento mercantil que também não se configura como prestação de serviço, a menos é claro que seja realizado um contrato misto, envolvendo uma espécie de serviço tanto no primeiro caso como neste segundo.
Faço a minha homenagem para algumas empresas que prestam bons serviços honrando seus contratos: ATR, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO, NOVA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MCSI, MULTIOBRA, NABOLÉIA, PARKINSON DESENVOLVIMENTO.



Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Cartão de visita versus cartão de negócios, ferramentas de networking


Quando analisamos a historia de cartões de visita ficamos surpresos ao descobrir que o seu uso começou na China no século 15. Hoje, depois de tanto tempo eu continuo surpreso ao descobrir que a maioria das pessoas ainda não tem um cartão. É a crise de identidade!

Qual a função de um cartão de visita? Tecnicamente a função é de transmitir informação sobre o portador. O cartão como é conhecido no Brasil tem suas origens na França no século 17 com o Rei Louis; naquela época quem ia fazer uma visita pessoal, em primeiro lugar enviava um cartão de visita através de um portador. O portador ia à casa do pretendido visitado e apresentava o cartão, e a resposta positiva ou negativa era reportada ao visitante.

Desta maneira o visitante sabia antemão que iria ser recebido, não passando pelo vexame de não ser recebido. Na visita o visitante apresentava o seu cartão ao servente do visitado, que colocava o cartão em uma bandeja de prata na entrada da casa. Os cartões de visitas anteriores ficavam expostos na bandeja de forma que registrava o histórico dos visitantes anteriores, demonstrando o prestigio e status do visitado.

No mundo de negócios a evolução do uso do cartão passou pela Inglaterra também no século 17, onde o cartão era chamado de trade card ou cartão de comercio. A função era mostrar de uma forma gráfica e com desenhos o produto ou serviço do comerciante, e no verso uma indicação de como chegar ao estabelecimento. Lembre-se que a maioria das pessoas não sabia ler, e o uso de endereços como nós conhecemos hoje não era comum. Com o início do comercio nas Américas, o cartão era denominado de business card ou cartão de negócios.

As nuances do uso de cartões são culturais, mas são muito importantes quando analisamos os aspectos de relacionamento pessoal e profissional em diferentes países, ainda mais hoje em um mundo globalizado. No Brasil minha impressão é que as relações entre pessoas e até entre empresas tendem a ser mais informais, sem registro, e às vezes sem compromisso.

No mundo de hoje networking, redes de relacionamento, prospecção, marketing de rede, gestão de relacionamento, produtividade, liderança e comunicação, são palavras de uso constante e em qualquer frase de negócio. Também devem ser palavras do nosso uso pessoal. Qual é a nossa rede de relacionamento, nosso network de amigos, parentes, conhecidos? Nos comunicamos com eles de forma adequada e produtiva? Se não sabemos nos relacionar com amigos e conhecidos, como podemos fazê-lo com desconhecidos no mundo de negócios?

Para quem está no inicio da carreira ou ainda na escola, pensando e planejando o seu futuro, quais são seus contatos? Você já tem o seu cartão pessoal, de visita? Aquele cartão que tem o seu nome completo, um endereço de email e um telefone que funciona? E que receba recados? Para apresentar para os amigos você pode até ter um cartão com o endereço completo da sua residência; quando os convidar para “tomar um café” eles sabem onde ir!!

O hábito de trocar cartões de visita entre amigos e conhecidos é muito raro no Brasil. Mesmo no mundo empresarial não é uma pratica comum como em outros países. O sucesso do networking é feito entre pessoas, no nível pessoal e depois no nível profissional ou empresarial.

Para iniciar a sua rede de relacionamento, que será sua para o resto da vida, é preciso ter ferramentas adequadas. O cartão de visita pessoal é a primeira, e a segunda é o cartão de negócios - o seu business card! Novamente seu nome, telefone, email e mais sua profissão ou área de atuação - contador, consultor, vendedor, cabeleireiro, mecânico, executivo, estudante, seja o que for.

Coloque as primeiras ferramentas na sua caixa de sucesso!
Thomas F. Reaoch é norte americano, consultor empresarial da RC Invest associado à IBCO; conselheiro regional da Amcham Campinas, SP; autor do livro Seja executivo e não executado!; Palestrante conhecido como o ”Rei de Networking”, e comentarista na Rádio Bandeirantes Campinas. www.thomasreaoch.com.br

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Comércio Internacional de Calçados com Imposto Zero – Uma consultoria similar a ser desenvolvida na área de transportes!

Um comerciante Europeu casado com uma comerciante brasileira, ambos com residência no Brasil, porém também com residência e domicílio em um dos países da Europa, fizeram uma consulta para melhor estruturar suas importações de calçados da Itália para outros países dentro do Continente Europeu, evidentemente com a intenção de pagar menos impostos.

O Casal vende calçado em outros países da Europa, sendo que neste caso a Consultoria Totalmente Globalizada Marcio Tavares sugeriu uma Sociedade Trading num país de menor Tributação, garantindo que os lucros gerados nas transações comerciais não sejam tributados nos países das residências, muito menos no de domicílio Europeu, nem mesmo onde o casal mantêm seus negócios (compra, venda, armazenamento).

Ora, apesar de todas as operações em tela serem dentro da União Européia, o casal comerciante é obrigado a manter o registro fiscal para efeitos de IVA, todavia encontramos uma solução para zerar o imposto.

Trata-se de uma sugestão após estudo e análises alternativas, pois no contexto estratégico uma boa alternativa é constituir uma Sociedade Trading em uma das ILHAS Internacionais, obtendo o respectivo registro fiscal para efeitos de IVA, mas não será exigido qualquer imposto sobre dividendos, em virtude de seus acionistas não serem residentes e/ou domiciliados na respectiva ILHA.

Dessa forma, caso a sociedade sediada na Ilha “X” pretenda embarcar o calçado da Itália para qualquer país Europeu, apenas deverá informar a empresa vendedora na Itália sobre o seu número de registro de IVA para que o calçado seja faturado e enviado a taxa zero para qualquer país da Europa onde encontram seus clientes, em virtude da alternativa apontada quanto a constituição desta nova Sociedade Trading com sede estratégica tanto na economia de impostos como na localidade escolhida pelos sócios.

Aproveito o ensejo para cumprimentar as empresas, os empreendedores (as) brasileiros (as) e os transportadores, principalmente os Associados da ATR.

Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com

Especialista em tributos nos transportes comenta carga tributária do setor

Abaixo entrevista do Dr. Adauto Bentivegna ao Portal TRANSPORTA BRASIL (http://www.transportabrasil.com.br/) sobre a Carga Tributária no Setor de Transportes.




Na esteira da matéria publicada na semana passada que fala sobre a pesada carga tributária no setor dos transportes, revelada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto do Amaral, o Portal Transporta Brasil realizou uma entrevista exclusiva com o advogado Tributarista especialista no transporte de cargas, Adauto Bentivegna Filho, do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região).

Com mais de 15 anos de experiência na área, Adauto dá consultoria jurídica a diversas empresas do setor e comanda o Departamento Jurídico do Sindicato, no atendimento aos associados, principalmente nas questões tributárias. Leia a íntegra da entrevista:

Portal Transporta Brasil: Como o setor de transporte se tornou um dos campeões mundiais em carga tributária?
Adauto Bentivegna Filho: Não há um motivo específico que faça do setor de transportes o campeão em carga tributária. O fato é que, com a mudança nas regras tributárias a partir dos anos 90, várias legislações foram criadas para tentar suprir as necessidades de caixa do governo. Estas legislações não se atentaram à importância dos transportes e foram colocando as empresas do setor no bojo de empresas de grande porte, que poderiam sofrer uma tributação maior. É bom lembrar que a carga tributária envolve não só os tributos federais, como a COFINS e o PIS, mas também os tributos estaduais e municipais. E existem também as licenças, que não deixam de ser um tributo. Para se fazer transporte, é necessário tirar várias licenças, como, por exemplo, no transporte de produtos perigosos, em que cada Estado exige uma licença. Isso ajuda também a avolumar os tributos no setor. Para operar em alguns segmentos, a transportadora tem que pagar também diversas taxas, como a taxa Suframa, cobrada para operações na Zona Franca de Manaus. No campo estadual, temos o IPVA, as taxas de licenciamento dos caminhões, que têm um peso significativo, principalmente para os grandes frotistas, além do ICMS. No campo municipal, temos o ISS, mas temos também o IPTU. Como as empresas de transportes trabalham com grandes armazéns, para guardar cargas e caminhões, este tributo também tem um peso significativo. Isso sem mencionar as taxas municipais de fiscalização. Temos as taxas da Polícia Federal também. Ou seja, quando se coloca tudo isso na ponta do lápis, a conta dá mais de 50% do faturamento das empresas. Desse modo, considero que o setor de transportes tenha se tornado um dos campeões em carga tributária pelos vários desdobramentos da atividade nos setores da economia e pelas diversas cobranças burocráticas que as transportadoras sofrem ao longo da realização de seus serviços.

Portal Transporta Brasil: Qual é a maior reclamação dos transportadores em relação a assuntos tributários?
Adauto Bentivegna Filho: São duas. Além do peso da carga tributária, que se abate sobre mais de 50% do faturamento das transportadoras, há a grande burocracia para o pagamento dos impostos. São as incertezas. Mesmo quando a empresa recolhe todos os tributos de forma correta, existe um conjunto de obrigações acessórias, que fogem do simples pagamento do imposto, como o preenchimento de guias, declarações e outras formas de informar o Fisco, que, se não forem cumpridas, podem gerar multas. Tem também a questão da folha de pagamento, os encargos previdenciários, obrigações mensais pesadíssimas. Tudo isso, toda essa burocracia, certamente mais complica do que ajuda. Qualquer falha na informação, que pode acontecer, já que os prazos são exíguos, pode criar grandes problemas. Para atender a todas essas exigências, como o fechamento mensal de balanços, folha de pagamento e tudo mais, as empresas acabam assumindo um alto custo com funcionários, especialistas, contadores, estrutura, etc. Pense em tudo isso acrescido ao fato de as transportadoras terem a sede e diversas filiais espalhadas pelo País, tendo que lidar com cada peculiaridade das regiões brasileiras. A burocracia fiscal é muito danosa e custosa para o setor.

Portal Transporta Brasil: Dentre os inúmeros tributos do setor, qual traz o maior impacto às empresas?
Adauto Bentivegna Filho: Geralmente são o PIS e a COFINS, que são tributos que incidem sobre o faturamento de forma perversa e muitas vezes no bojo deste faturamento está o ISS, está o ICMS. Ou seja, imposto sobre imposto. Mesmo quando a empresa atua no regime de Lucro Real, que permite que você faça algumas compensações, o PIS e a COFINS acabam saindo mais caro. Para você entender o que estou dizendo, quem trabalha no regime de Lucro Presumido recolhe 3% sobre a receita bruta para a COFINS. Quem quiser optar pelo Lucro Real, que permite que você faça compensações de algumas compras que fizer, a alíquota passa de 3% para 7,6%, mas mesmo com estas compensações, a média do tributo fica em 4,5% a 5,3% na COFINS. Ou seja, é um tributo danoso, de um jeito ou de outro.

Portal Transporta Brasil: Que dicas sobre tributos você daria a um empresário que deseja iniciar no setor de transportes?
Adauto Bentivegna Filho: Faça um bom planejamento tributário, tenha um bom contador e um bom advogado Tributarista. Faça um planejamento para descobrir qual a melhor forma tributária para se trabalhar, tomando o cuidado de não deixar que os tributos consumam seus lucros. Conforme a operação que for fazer, é muito importante saber qual regime vai optar. É importante também ficar de olho nos créditos, que permitem a diminuição da carga tributária e estudar a operação para que seus custos não sejam engolidos pelos custos gerados pelos tributos.