segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Reestruturação Empresarial ao Blindar seu Patrimônio


Será que existe um caminho melhor, um caminho menos complicado, uma estrada mais suave do que a blindagem fiscal e a blindagem patrimonial?

Para nós existem vários caminhos. No entanto, no presente momento, faremos uma breve síntese com conteúdo sobre as respectivas blindagens, como sobre as estradas alternativas que abrangem as Consultorias Integradas e Globalizadas de acordo com as necessidades de cada ramo de negócio adotando a elisão fiscal.

Ao falar sobre as duas estradas alternativas retro mencionadas, podemos afirmar que a primeira consiste em soluções integradas com o conhecimento dos atalhos organizacionais e a especialização adequada ao assunto pertinente para empresas com atuação local; enquanto que a segunda estrada alternativa destina-se a empresas globalizadas, acrescentando as bases territoriais e as interligações dos respectivos mercados com as áreas de livre comércio e blocos econômicos.

Existe uma linha tênue que separa o planejamento tributário na defesa dos interesses dos clientes, empresas, empresários, que, algumas vezes, são vítimas de eventuais procedimentos arbitrários ou ilegais de alguns agentes fazendários durante ou após ações fiscalizadoras das esferas Federal, Estadual, Municipal, da pura blindagem fiscal e patrimonial com fins de ocultar bens, direitos e valores impedindo o arresto e seqüestro de bens para saldar dívidas .

Cumpre apontar, que arresto cumulado com o seqüestro consiste nas providências judiciais de apreensão de bens não litigiosos do suposto devedor com o destino de assegurar a entrega ao credor da dívida.

O primeiro passo para encontrar uma estrada diferente é ter um "mapa, um guia para seguir, um consultor para perguntar". Caso você siga o padrão direcional como rumo para a vida da sua empresa, poderá levar um tempo maior para chegar ao destino, poderá aceitar as imposições do mercado desistindo de suplantar metas e desejos.

O mapa, o guia ou o consultor consistem no acúmulo de conhecimento direcionando para as melhores opções, podendo lhe trazer o rumo certo. A razão deste artigo não é somente para fazê-lo (a) ver que ganhos adicionais, interpretações e a flexibilidade nos negócios são possíveis, mas principalmente para mostrar que encontramos um meio de usar a tecnologia e o conhecimento atual, um novo seguimento de mercado, uma nova tendência para os próximos anos.

Caso você já seja detentor de um bom plano, parabéns já é um começo, contudo se você não tiver a sustentação do aprendizado das novas habilidades para desenvolver um novo processo de pensar, será muito difícil conseguir blindar seu sucesso sozinho.

Mesmo porque o ordenamento jurídico brasileiro é complexo, ao adotarmos uma interpretação ortodoxa encontramos: a não simulação de atos e fatos, tornando-os nulos ao adotar os artigos 167 e seguintes do Código Civil Brasileiro; enquadrando-se como crime nos termos das Leis 9.613/98, 4.729/65, 8.137/9, nos artigos 21 e 22 da Lei 7492/86 e até como formação de qua e até como formação de quadrilha e crime organizado Lei 9034/95.

Portanto, consulte um profissional ou profissionais que possa lhe oferecer as melhores opções e, saiba escolher um caminho melhor, um caminho menos complicado, uma estrada mais suave e não se curve diante ao apetite voraz do fisco.


Marcio Adriani Tavares Pereira - Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos).E-mail.: marciotavares.m3@gmail.com

Nenhum comentário: