segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Comércio Internacional de Calçados com Imposto Zero – Uma consultoria similar a ser desenvolvida na área de transportes!

Um comerciante Europeu casado com uma comerciante brasileira, ambos com residência no Brasil, porém também com residência e domicílio em um dos países da Europa, fizeram uma consulta para melhor estruturar suas importações de calçados da Itália para outros países dentro do Continente Europeu, evidentemente com a intenção de pagar menos impostos.

O Casal vende calçado em outros países da Europa, sendo que neste caso a Consultoria Totalmente Globalizada Marcio Tavares sugeriu uma Sociedade Trading num país de menor Tributação, garantindo que os lucros gerados nas transações comerciais não sejam tributados nos países das residências, muito menos no de domicílio Europeu, nem mesmo onde o casal mantêm seus negócios (compra, venda, armazenamento).

Ora, apesar de todas as operações em tela serem dentro da União Européia, o casal comerciante é obrigado a manter o registro fiscal para efeitos de IVA, todavia encontramos uma solução para zerar o imposto.

Trata-se de uma sugestão após estudo e análises alternativas, pois no contexto estratégico uma boa alternativa é constituir uma Sociedade Trading em uma das ILHAS Internacionais, obtendo o respectivo registro fiscal para efeitos de IVA, mas não será exigido qualquer imposto sobre dividendos, em virtude de seus acionistas não serem residentes e/ou domiciliados na respectiva ILHA.

Dessa forma, caso a sociedade sediada na Ilha “X” pretenda embarcar o calçado da Itália para qualquer país Europeu, apenas deverá informar a empresa vendedora na Itália sobre o seu número de registro de IVA para que o calçado seja faturado e enviado a taxa zero para qualquer país da Europa onde encontram seus clientes, em virtude da alternativa apontada quanto a constituição desta nova Sociedade Trading com sede estratégica tanto na economia de impostos como na localidade escolhida pelos sócios.

Aproveito o ensejo para cumprimentar as empresas, os empreendedores (as) brasileiros (as) e os transportadores, principalmente os Associados da ATR.

Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com

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