sexta-feira, 26 de setembro de 2008

O Planejamento tributário na herança de obra de arte


Os valores das Obras de Arte normalmente excedem o limite de impostos sobre sucessões em vigor em quase todos os países do Mundo.

Uma solução para evitar a tributação relativa ao imposto quando do falecimento do proprietário, bem como manter em exposição em várias galerias e museus do Mundo, consiste na criação de um fundo específico, sendo que os mandatários serão portadores das ações da empresa offshore criada em um paraíso fiscal ou em país que tenha tributação zero.

Logo, estas ações são propriedade isenta de tributação, pois encontrar-se-ão fora do alcance da hipótese de incidência tributária do país que tiver sendo realizada a exposição ou suposta sucessão, vez que os proprietários serão os detentores das ações deste fundo offshore.
Cumpre invocar o apreço e respeito pelos Associados da ATR, lembrando que o planejamento tributário pode ter o perfil estratégico de acordo com cada cliente.


Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com - www.marciotavaresac.com.br

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Reestruturação Empresarial ao Blindar seu Patrimônio


Será que existe um caminho melhor, um caminho menos complicado, uma estrada mais suave do que a blindagem fiscal e a blindagem patrimonial?

Para nós existem vários caminhos. No entanto, no presente momento, faremos uma breve síntese com conteúdo sobre as respectivas blindagens, como sobre as estradas alternativas que abrangem as Consultorias Integradas e Globalizadas de acordo com as necessidades de cada ramo de negócio adotando a elisão fiscal.

Ao falar sobre as duas estradas alternativas retro mencionadas, podemos afirmar que a primeira consiste em soluções integradas com o conhecimento dos atalhos organizacionais e a especialização adequada ao assunto pertinente para empresas com atuação local; enquanto que a segunda estrada alternativa destina-se a empresas globalizadas, acrescentando as bases territoriais e as interligações dos respectivos mercados com as áreas de livre comércio e blocos econômicos.

Existe uma linha tênue que separa o planejamento tributário na defesa dos interesses dos clientes, empresas, empresários, que, algumas vezes, são vítimas de eventuais procedimentos arbitrários ou ilegais de alguns agentes fazendários durante ou após ações fiscalizadoras das esferas Federal, Estadual, Municipal, da pura blindagem fiscal e patrimonial com fins de ocultar bens, direitos e valores impedindo o arresto e seqüestro de bens para saldar dívidas .

Cumpre apontar, que arresto cumulado com o seqüestro consiste nas providências judiciais de apreensão de bens não litigiosos do suposto devedor com o destino de assegurar a entrega ao credor da dívida.

O primeiro passo para encontrar uma estrada diferente é ter um "mapa, um guia para seguir, um consultor para perguntar". Caso você siga o padrão direcional como rumo para a vida da sua empresa, poderá levar um tempo maior para chegar ao destino, poderá aceitar as imposições do mercado desistindo de suplantar metas e desejos.

O mapa, o guia ou o consultor consistem no acúmulo de conhecimento direcionando para as melhores opções, podendo lhe trazer o rumo certo. A razão deste artigo não é somente para fazê-lo (a) ver que ganhos adicionais, interpretações e a flexibilidade nos negócios são possíveis, mas principalmente para mostrar que encontramos um meio de usar a tecnologia e o conhecimento atual, um novo seguimento de mercado, uma nova tendência para os próximos anos.

Caso você já seja detentor de um bom plano, parabéns já é um começo, contudo se você não tiver a sustentação do aprendizado das novas habilidades para desenvolver um novo processo de pensar, será muito difícil conseguir blindar seu sucesso sozinho.

Mesmo porque o ordenamento jurídico brasileiro é complexo, ao adotarmos uma interpretação ortodoxa encontramos: a não simulação de atos e fatos, tornando-os nulos ao adotar os artigos 167 e seguintes do Código Civil Brasileiro; enquadrando-se como crime nos termos das Leis 9.613/98, 4.729/65, 8.137/9, nos artigos 21 e 22 da Lei 7492/86 e até como formação de qua e até como formação de quadrilha e crime organizado Lei 9034/95.

Portanto, consulte um profissional ou profissionais que possa lhe oferecer as melhores opções e, saiba escolher um caminho melhor, um caminho menos complicado, uma estrada mais suave e não se curve diante ao apetite voraz do fisco.


Marcio Adriani Tavares Pereira - Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos).E-mail.: marciotavares.m3@gmail.com

Eventos voltados para o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística

Seminários, Congressos, Feiras, Fórum e Simpósio:

- Fórum Logístico de Curitiba; 24 de setembro de 2008 em Curitiba/PR
"A forte vocação para o agronegócio e a posição de destaque da indústria paranaense"
Maiores informações: www.portalsupplychain.com.br

- 2o. Seminário Nacional de Gestão de Frotas; 24 e 25 de setembro em São Paulo/SP
Direcionado para os empresários de Transporte de Carga, Transporte de passageiros, Operadores logísticos, etc.
Maiores informações: sabrina@otmeditora.com.br ou (11) 5096-8104

- I Congresso de Supply Chain; 26 de setembro em São Paulo/SP
"Grandes temas apresentados por grandes palestrantes de grandes empresas"
Maiores informações:
www.ibpsc.net ou congresso@ibpsc.net

- AUTOMEC Pesados e Comerciais; 07-11 de outubro - Anhembi - São Paulo/SP
1a Feira Internacional Especializada em Peças, Equipamentos e Serviços para Veículos
Maiores informações: www.automecpesados.com.br

- IX Congresso Nacional Intermodal dos Transportadores de Cargas (ABTC 2008); 08-10 de outubro - Recife/PE
Maiores informações: www.abtc.org.br

- EXPOCARGO 2008 (Feira de Comércio Exterior e Logística); 08-10 de outubro - Novo Hamburgo - RS
Fórum Comex 2008 - Terminais Portuários
Maiores informações: http://www.expocargo.com.br/

- SCALA 2008 - Simpósio e Feira; 04 e 05 de novembro - Campinas/SP
Ciclo de Palestras, Feira de Negócios e relacionamento
Maiores informações: www.simposioscala.com.br / comercial@nanquimcomunicacao.com.br

- Itajaí Trade Summit (Feira de Comércio Internacional de Logística da região Sul do País); 19-21 novembro - Itajaí/SC
Maiores informações: www.itajaitradesummit.com.br

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Carga tributária do transporte no Brasil é uma das maiores do mundo

Presidente do IBPT comenta a pesada carga de tributos que causa entraves ao transporte e à logística no Brasil. “É uma das maiores do mundo”

O Portal Transporta Brasil realizou entrevista exclusiva com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, que comentou sobre o crescimento da carga tributária paga pelos brasileiros e o posto de campeão brasileiro de carga tributária do setor de transporte de cargas.
De acordo com o IBPT, a carga tributária brasileira, somados todos os tributos federais, estaduais e municipais arrecadados no primeiro semestre de 2008, atingiu o patamar de 37,27% do PIB. “Mesmo sem a cobrança da CPMF, conforme previsto pelo IBPT no fervor da luta para a sua extinção, houve um aumento expressivo de carga tributária em relação ao PIB neste primeiro semestre”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto. Amaral alega que um dos principais motivos dessa arrecadação histórica foi o aumento do IOF - Imposto sobre Operação Financeira, que subiu de R$ 3,66 bilhões para R$ 9,67 bilhões em 2008.
Acompanhe a entrevista na íntegra:
Fonte: Portal Transporta Brasil

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Economia aproximada de 30% (trinta por cento) no pagamento do ICMS que vai vencer


Não podemos negar que o ICMS é um imposto com caráter mercantil, uma fonte expressiva para os cofres dos entes federativos.

Contudo, existem dois instrumentos no mercado, o primeiro chamado precatório (federal, estadual, municipal) que é um título creditório, podendo ser utilizado com procedimentos e medidas judiciais, tanto para economizar em média até 30% (trinta por cento) no pagamento do imposto em tela (precatório estadual), como no mercado de investimentos. Neste caso os mais procurados são os precatórios federais, sendo que existe um projeto em análise pelos Senadores para criar um Fundo similar ao segundo instrumento chamado de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), que é composto por direitos creditórios contando com a administração de Bancos Privados.

Atualmente os (FIDCs) tem ganhos médios de até 15% (quinze por cento) ao ano ou até 11%(onze por cento) ao ano para quem capta dinheiro a 4%(quatro por cento) lá fora. A projeção de retorno estimado é de 12%(doze por cento) ao ano para os investidores no Fundo de recebíveis do projeto que será administrado pelos Bancos Públicos provavelmente BNDES e Caixa Econômica Federal, sendo que os valores de face em precatórios alimentares e federais poderão chegar entre 80%(oitenta por cento) e 90% (noventa por cento) após aprovação e gestão destes fundos públicos.

Os precatórios também podem ser oferecidos à penhora, como garantia em ações de execução fiscal ou mesmo em substituição da penhora de bens móveis e imóveis da empresa.

Cumpre apontar uma análise criteriosa nos respectivos títulos creditórios com a eliminação dos riscos da ilegalidade, improcedência e etc., bem como da ponderação sobre a situação de cada empresa nos diversos aspectos estratégicos.

Após a devida análise, como forma de tornar ainda mais segura a operação, existe um seguro bancário que oferece a garantia do pagamento da multa e juros na improvável sucumbência do processo. Não menor é o acompanhamento da equipe de profissionais contratada para acompanhar mensalmente a CND (Certidão Negativa de Débitos) oferecendo total tranqüilidade para as licitações, negociações empresariais e exportações.

Na seqüência a empresa retarda o pagamento do ICMS a vencer, recebendo em 30 dias a notificação da dívida ativa por parte da Receita Estadual, com o acréscimo de 10% (dez por cento) de multa e mais 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, como solução a empresa compra Títulos Creditórios com deságio de 50% (cinqüenta por cento), mas totalizando um valor facial de 130% (cento e trinta por cento) do valor calculado do ICMS, com um investimento efetivo de 65% (sessenta e cinco por cento) .

Ocorrerá a emissão da Certidão de Transferência dos Títulos adquiridos, requerendo a nomeação da mesma como bem à penhora na ação fiscal, sendo que somente após a determinação judicial a dívida será quitada. Vale lembrar que o princípio informador na lei de execução assegura a forma menos onerosa ao devedor.

EXEMPLO: A cada R$10.000,00 (dez mil reais) apurado nos cálculos do ICMS teremos uma economia aproximada de R$3.000,00 (três mil reais)

ICMS a vencer (cálculo original) R$10.000,00
Multa de 10% + R$1.000,00
Honorários Advocatícios + R$2.200,00
Total do ICMS a pagar R$13.200,00
Valor Facial dos Títulos R$13.200,00
Compra com Deságio de 50% (R$6.600,00)
Total pago em espécie R$6.600,00

ICMS a vencer (cálculo original) R$10.000,00
Valor pago na compra dos títulos- (R$6.600,00)
...................................................................Despesas administrativas.............. (R$400,00)
Economia R$3.000,00

No exemplo hipotético mensal, face às considerações alinhavadas, a empresa acrescentaria em seu caixa ao longo do ano R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) e na prática sabemos que o montante do ICMS é de acordo com a apuração mensal de cada empresa, que gira na ordem de 2 a 100 vezes mais o exemplo proposto, acumulando o acréscimo respectivo de 2 a 100 vezes mais em seu caixa.

Finalmente, o cenário econômico nacional / internacional mais a Lei que autoriza a criação do FEDICs (Fundos de Direitos Creditórios), na CVM desde dezembro de 2006, alavancaram somente o mercado de títulos com as seguintes observações: lastro no produto entregue ou serviço prestado, a base do ativo com respectivo detentor do título, crédito concentrado ou pulverizado, bem como precatórios com qualidade e maduros que servem como negócios perante os Bancos de Investimentos, Investidores particulares ou empresariais, e ainda, como estratégia tributária para quitação de impostos.

Marcio Adriani Tavares Pereira - Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos).E-mail.: marciotavares.m3@gmail.com

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Saiba como fica o pagamento do ICMS com a nova regra no Estado de SP









O Portal Transporta Brasil (www.transportabrasil.com.br) entrevistou a coordenadora da Área de Impostos do IOB, Drª Drausilene Diniz, que esclarece aos leitores como fica o pagamento do ICMS com a revogação da isenção do Imposto nos serviços de transporte de cargas realizados dentro do Estado de São Paulo.

De acordo com a consultora, o transportador efetuará o pagamento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte com início no território paulista a partir do dia 1º de setembro. Com isso será emitido o CTRC com destaque de 12% de imposto nas operações internas.

Durante o mês de agosto, as transportadoras foram beneficiadas com a isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal rodoviário, ferroviário ou aquaviário, de bem ou mercadoria, destinados a contribuinte do imposto neste Estado, desde que o serviço de transporte tivesse início e término em território paulista.

Com a revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/SP por meio do Decreto nº 53.361/2008, publicado no DOE SP de 30.08.2008, que dispunha sobre a isenção do ICMS, as empresas de transporte rodoviário deverão emitir o CTRC a partir de 1º.09.2008 com destaque de 12% sobre o valor do serviço prestado e recolher o imposto aos cofres paulistas.

O fisco paulista também alterou o prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, da seguinte forma:
- para as prestações que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro/2008 o recolhimento será até o dia 28 do 2º (segundo) mês subseqüente.
- para as prestações que ocorrerem durante os meses de janeiro a junho de 2009 o recolhimento será até o dia 28 do mês subseqüente.

Além do prazo maior para pagamento, as empresas transportadoras poderão manter o crédito do ICMS sobre as prestações do serviço de transporte intermunicipal rodoviário, ferroviário ou aquaviário, de bem ou mercadoria beneficiada com a isenção prevista no art. 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS realizadas no mês de agosto.

Com informações de Drausilene Diniz, coordenadora da Área de Impostos do IOB.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008


Reduza seus Impostos e de sua Empresa por meios legais


Esta é uma coluna na qual desenvolveremos temas, engrenando o encaixe perfeito ao apontar soluções para a redução dos seus Impostos e de sua Empresa.
Ao observarmos uma engrenagem constatamos que sua operacionalidade ocorre em pares, tudo se encaixa para um melhor funcionamento, aumentando a produtividade e aumentando os ganhos.
As superfícies de contato das engrenagens devem estar cuidadosamente moldadas de acordo com o perfil necessário, assim também é no direito, pois temos diversos tipos de soluções e engrenagens: cônicas, hipoides, helicoidais, de parafuso sem fim e até retas.
O primeiro passo para encontrar uma engrenagem/solução para a redução dos seus impostos é ter um “plano, um guia para seguir, um consultor para perguntar”. Caso você siga as determinações direcionais famintas do fisco como rumo para a sua vida financeira e de sua empresa, poderá obter um custo mais elevado no pagamento excessivo de impostos.
Somos adeptos de que as pessoas podem e devem transformar a realidade, quando se deparam com a formação de novas opiniões, visualizando soluções em busca de um desenvolvimento sustentável com a significativa e lícita redução da carga tributária.Nos próximos artigos vamos abordar: Reestruturação empresarial ao blindar seu patrimônio; Economia aproximada de 30% (trinta por cento) no pagamento de ICMS que vai vencer. Abordaremos também alguns casos práticos sobre: Planejamento Tributário na Herança Internacional, Planejamento Tributário nos Investimentos Imobiliários, Sociedades Comerciais Internacionais, Gestão de Fundos e Redução de Ativos, Férias mais 1/3 e Auxílios, IPI, PIS, COFINS,CSLL e ICMS na Exportação.


Marcio Adriani Tavares Pereira - Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos).E-mail.: marciotavares.m3@gmail.com