quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Redução da alíquota do PIS E COFINS do Biodiesel é reduzida em 18,36%

Não é de hoje que o tratamento tributário das contribuições para o PIS-Pasep e COFINS é diferenciado reduzindo suas alíquotas, incentivando o Produtor ou Importador do “Combustível Social” e beneficiando os consumidores, seres humanos e todos os demais sobreviventes do Planeta Terra, assim sendo, considerando a importância deste produto a alíquota do mesmo deveria ser zero.

Vejamos algumas alterações do Decreto nº 6.606, de 21.10.2008, cuidados com as penalidades e itens importantes das normas do setor.

No tocante aos itens importantes elencamos: O Registro Especial de Produtor ou Importador(que será concedido na Receita Federal do Brasil, pelo Coordenador Geral de Fiscalização); ao produtor de pequeno porte poderá ser concedido o registro provisório por até 6 (seis) meses; a comercialização e a importação do biodiesel só serão permitidas com a autorização da ANP; a ANP baixará as normas gerais e condições de marcação do biodiesel para a identificação do mesmo, a Receita Federal poderá estabelecer os padrões de exigências para a renovação, bem como o cancelamento, porém a empresa que tiver seu registro cancelado recorrerá da decisão inicialmente perante o Ministro de Estado da Fazenda.

Considerando as penalidades temos o cancelamento do registro dos que utilizarem coeficientes de redução diferente do previsto em lei, ficando ainda obrigado a recolher as eventuais diferenças das obrigações, ocorrerá multa caso fabrique ou importe biodiesel sem o devido registro especial da ANP, sendo que as empresas para exercerem a importação ou produção de biodiesel deverão ter sua sede localizada no Brasil.

O produtor ou importador de biodiesel poderá optar por regime especial, sendo que na apuração das contribuições as alíquotas serão fixadas em valores : a) R$31,75 por metro cúbico para o PIS-PASEP; b) 146,20 por metro cúbico para a Cofins, sendo que antes de 21.10.08 era conforme o Decreto 5457 de 06.06.2005 : a) R$38, 89 (trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico para o PIS_PASEP; b) R$179,07 (cento e setenta e nove reais e sete centavos) para a Cofins .

Permanece o Selo combustível social da mesma forma que o Decreto 5.297/2004 e, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo do PIS-PASEP e da Cofins poderá calcular crédito em relação aos pagamentos efetuados nas importações de biodiesel considerando os percentuais no novo Decreto.

Em breve deve ocorrer à publicação no diário oficial da ampliação dos prazos para pagamento dos Tributos Federais, permaneçam atentos ou consulte-nos.

Importante ressaltar empresas que contribuem com a sustentabilidade do Planeta Terra: ATR BRASIL, ABIMAQ, APLA, ANFAVEA, BRADESCO, BRASKEM, BRENCO, CEISE, CIVEMASA, CSJ METALURGICA, DEDINI, DELPHI, DOW QUIMICA, ELETRA, EQUIPALCOOL, GRUPO COLORADO, JW , LANXESS, MAGNETI MARELLI, MAUSA, PETROBRÁS, QUATTOR, RHODIA, SANTAL, SERMATEC, SIMISA, SINDIPEÇAS, SMAR, TGM TURBINAS, UBRABIO, ÚNICA, USI.

Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com ou www.marciotavaresac.com.br

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