sexta-feira, 26 de setembro de 2008

O Planejamento tributário na herança de obra de arte


Os valores das Obras de Arte normalmente excedem o limite de impostos sobre sucessões em vigor em quase todos os países do Mundo.

Uma solução para evitar a tributação relativa ao imposto quando do falecimento do proprietário, bem como manter em exposição em várias galerias e museus do Mundo, consiste na criação de um fundo específico, sendo que os mandatários serão portadores das ações da empresa offshore criada em um paraíso fiscal ou em país que tenha tributação zero.

Logo, estas ações são propriedade isenta de tributação, pois encontrar-se-ão fora do alcance da hipótese de incidência tributária do país que tiver sendo realizada a exposição ou suposta sucessão, vez que os proprietários serão os detentores das ações deste fundo offshore.
Cumpre invocar o apreço e respeito pelos Associados da ATR, lembrando que o planejamento tributário pode ter o perfil estratégico de acordo com cada cliente.


Marcio Adriani Tavares Pereira Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos). marciotavares.m3@gmail.com - www.marciotavaresac.com.br

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