segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Economia aproximada de 30% (trinta por cento) no pagamento do ICMS que vai vencer


Não podemos negar que o ICMS é um imposto com caráter mercantil, uma fonte expressiva para os cofres dos entes federativos.

Contudo, existem dois instrumentos no mercado, o primeiro chamado precatório (federal, estadual, municipal) que é um título creditório, podendo ser utilizado com procedimentos e medidas judiciais, tanto para economizar em média até 30% (trinta por cento) no pagamento do imposto em tela (precatório estadual), como no mercado de investimentos. Neste caso os mais procurados são os precatórios federais, sendo que existe um projeto em análise pelos Senadores para criar um Fundo similar ao segundo instrumento chamado de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), que é composto por direitos creditórios contando com a administração de Bancos Privados.

Atualmente os (FIDCs) tem ganhos médios de até 15% (quinze por cento) ao ano ou até 11%(onze por cento) ao ano para quem capta dinheiro a 4%(quatro por cento) lá fora. A projeção de retorno estimado é de 12%(doze por cento) ao ano para os investidores no Fundo de recebíveis do projeto que será administrado pelos Bancos Públicos provavelmente BNDES e Caixa Econômica Federal, sendo que os valores de face em precatórios alimentares e federais poderão chegar entre 80%(oitenta por cento) e 90% (noventa por cento) após aprovação e gestão destes fundos públicos.

Os precatórios também podem ser oferecidos à penhora, como garantia em ações de execução fiscal ou mesmo em substituição da penhora de bens móveis e imóveis da empresa.

Cumpre apontar uma análise criteriosa nos respectivos títulos creditórios com a eliminação dos riscos da ilegalidade, improcedência e etc., bem como da ponderação sobre a situação de cada empresa nos diversos aspectos estratégicos.

Após a devida análise, como forma de tornar ainda mais segura a operação, existe um seguro bancário que oferece a garantia do pagamento da multa e juros na improvável sucumbência do processo. Não menor é o acompanhamento da equipe de profissionais contratada para acompanhar mensalmente a CND (Certidão Negativa de Débitos) oferecendo total tranqüilidade para as licitações, negociações empresariais e exportações.

Na seqüência a empresa retarda o pagamento do ICMS a vencer, recebendo em 30 dias a notificação da dívida ativa por parte da Receita Estadual, com o acréscimo de 10% (dez por cento) de multa e mais 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, como solução a empresa compra Títulos Creditórios com deságio de 50% (cinqüenta por cento), mas totalizando um valor facial de 130% (cento e trinta por cento) do valor calculado do ICMS, com um investimento efetivo de 65% (sessenta e cinco por cento) .

Ocorrerá a emissão da Certidão de Transferência dos Títulos adquiridos, requerendo a nomeação da mesma como bem à penhora na ação fiscal, sendo que somente após a determinação judicial a dívida será quitada. Vale lembrar que o princípio informador na lei de execução assegura a forma menos onerosa ao devedor.

EXEMPLO: A cada R$10.000,00 (dez mil reais) apurado nos cálculos do ICMS teremos uma economia aproximada de R$3.000,00 (três mil reais)

ICMS a vencer (cálculo original) R$10.000,00
Multa de 10% + R$1.000,00
Honorários Advocatícios + R$2.200,00
Total do ICMS a pagar R$13.200,00
Valor Facial dos Títulos R$13.200,00
Compra com Deságio de 50% (R$6.600,00)
Total pago em espécie R$6.600,00

ICMS a vencer (cálculo original) R$10.000,00
Valor pago na compra dos títulos- (R$6.600,00)
...................................................................Despesas administrativas.............. (R$400,00)
Economia R$3.000,00

No exemplo hipotético mensal, face às considerações alinhavadas, a empresa acrescentaria em seu caixa ao longo do ano R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) e na prática sabemos que o montante do ICMS é de acordo com a apuração mensal de cada empresa, que gira na ordem de 2 a 100 vezes mais o exemplo proposto, acumulando o acréscimo respectivo de 2 a 100 vezes mais em seu caixa.

Finalmente, o cenário econômico nacional / internacional mais a Lei que autoriza a criação do FEDICs (Fundos de Direitos Creditórios), na CVM desde dezembro de 2006, alavancaram somente o mercado de títulos com as seguintes observações: lastro no produto entregue ou serviço prestado, a base do ativo com respectivo detentor do título, crédito concentrado ou pulverizado, bem como precatórios com qualidade e maduros que servem como negócios perante os Bancos de Investimentos, Investidores particulares ou empresariais, e ainda, como estratégia tributária para quitação de impostos.

Marcio Adriani Tavares Pereira - Advogado titular Marcio Tavares Advocacia & Consultoria, Mestre em Direito Econômico, com especialização em Direito Imobiliário, Imobiliário Empresarial, Empresarial (fusões, aquisições, impostos).E-mail.: marciotavares.m3@gmail.com

Nenhum comentário: